Objeto
Decreto-Lei n.º 28-A/2022
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 4 em 18/04/2022
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Sem texto consolidado para Artigo 10-A em 18/04/2022
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Capítulo I - Disposição geral
Capítulo II - Acesso ao ensino superior
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Titulares de graus académicos e diplomas estrangeiros
Capítulo III - Apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis
Âmbito subjetivo do apoio
Pagamento
Procedimento
Financiamento
Capítulo IV - Apoios ao setor dos transportes
Apoio ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem
Apoio ao setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
Capítulo V - Disposições complementares, transitórias e finais
Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro
«Artigo 16.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]a)Tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual; oub)Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, dos transportes ou da cultura; ouc)[...]4 -(Revogado.)5 -(Revogado.)6 -(Revogado.)7 -[...]
Norma revogatória
Produção de efeitos
Entrada em vigor