Património cultural subaquático
Decreto-Lei n.º 289/93
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Sem texto consolidado para Artigo 82 em 21/08/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 83 em 21/08/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 84 em 21/08/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 85 em 21/08/1993
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Achados fortuitos
Capítulo III - Trabalhos arqueológicos subaquáticos
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Candidaturas
Requerimento
Secção III - Instrução do procedimento
Secção IV - Acto público de concurso
Secção V - Apreciação das propostas
Secção VI - Contrato
Secção VII - Execução dos trabalhos arqueológicos subaquáticos
Secção VIII - Tratamento, conservação e armazenagem
Secção IX - Fiscalização dos trabalhos arqueológicos subaquáticos
Secção X - Suspensão, rescisão e renovação das concessões
Secção XI - Taxas e caução
Capítulo IV - Remunerações
Secção I - Remuneração e avaliação
Secção II - Propriedade do achador ou do concessionário
Secção III - Comissão arbitral
Capítulo V - Comissão do Património Cultural Subaquático
Composição da Comissão
Competência do presidente
Funcionamento
Capítulo VI - Responsabilidade contra-ordenacional
Coimas