Objeto
Decreto-Lei n.º 29/2018
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 20-A em 30/11/2020
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Definições
«Acontecimento imprevisível ou excecional»
«Catástrofe»
«Movimentos migratórios»
«Edificação em situação de risco»
«Serviços sociais competentes»
«Habitação adequada»
«Agregado»
«agregado habitacional»
«Agregado unititulado»
«Rendimento anual do agregado»
«Rendimento médio mensal do agregado»
Natureza e fins
Beneficiários
Entidade gestora
Cumulação de apoios
Capítulo II - Programação e modalidades de apoio
Secção I - Programação
Protocolos de cooperação institucional
Objeto e natureza dos protocolos
Secção II - Modalidades e condições dos apoios
Habitações de afetação prioritária
Modalidades de apoio
Apoios em espécie
Apoio financeiro
Apoio financeiro para alojamento temporário
Apoio financeiro a habitação permanente
Apoio ao proprietário de habitação arrendada
Montantes e condições dos apoios
Valores de referência
Capítulo III - Processo de atribuição e avaliação dos apoios
Secção I - Formalização dos apoios
Candidaturas aos apoios
Aprovação e concessão dos apoios
Formalização dos apoios
Secção II - Disponibilização e avaliação dos apoios
Disponibilização dos apoios
Secção III - Garantias e incumprimento
Regime especial de alienação
Incumprimento
Capítulo IV - Disposições finais e transitórias
Relatórios de avaliação global
Dotação orçamental
Publicitação dos apoios
Aplicação no tempo
Disposições transitórias
Norma revogatória
Entrada em vigor