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Artigo 470.º

AlteradoVersão 4Vigente desde: 16/01/1970
O ingresso nos quadros privativos dá-se pelo cargo de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/1970

Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 07/11/1968 a 15/01/1970

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/10/1955 a 06/11/1968

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 19/10/1955

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