Artigo 1.ºRevogado
(Âmbito)
As operações de concessão de crédito por instituições de crédito ou parabancárias são classificadas como créditos a curto, médio e longo prazos, de acordo com as disposições do presente diploma, para os efeitos dos condicionalismos legais reguladores dessas operações, qualquer que seja a natureza e forma de titulação de tais créditos.