Objecto e âmbito
Decreto-Lei n.º 366-A/97
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 3 em 17/06/2011
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Sem texto consolidado para Artigo 3-A em 17/06/2011
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Sem texto consolidado para Artigo 8 em 17/06/2011
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Sem texto consolidado para Artigo 15 em 17/06/2011
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Sem texto consolidado para Artigo 17 em 17/06/2011
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Definições
«Resíduos de embalagem»
«Prevenção»
«limpos»
«Reutilização»
«Recuperação»
«Valorização»
«Reciclagem»
«Valorização energética»
«Reciclagem orgânica»
«Eliminação»
«Embalador»
«Operadores económicos no domínio das embalagens»
«Gestão dos resíduos de embalagens»
«Acordo voluntário»
«Sistema de consignação»
«Sistema integrado»
Responsabilidade pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens
Cumprimento de obrigações
Símbolo
Objectivos de valorização e reciclagem
Regulamentação
Fiscalização e processamento das contra-ordenações
Contra-ordenações
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Produto das coimas
Obrigação de indemnizar
Taxas