Objeto
O presente decreto-lei regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação do regime de proteção social convergente, adiante designado por regime convergente, e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, adiante designado por regime geral, dos seguintes subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral, adiante designados trabalhadores:
a) Pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública;
b) Pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
c) Pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio à investigação criminal responsável por funções de inspeção judiciária e recolha de prova da Polícia Judiciária;
d) Pessoal do corpo da Guarda Prisional.