As dotações anualmente fixadas para o Instituto do Emprego e Formação Profissional de acordo com o seu orçamento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, serão justificadas com base em planos de tesouraria, sendo suportadas pelo orçamento da Segurança Social e asseguradas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.