1 -Anulada a liquidação, quer oficiosamente quer por decisão judicial da entidade ou tribunal competente, com trânsito em julgado, efectuar-se-á o respectivo reembolso se a contribuição se encontrar paga.
2 -Não haverá lugar a anulação quando o seu quantitativo seja inferior a 2000$00.
3 -São devidos juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da lei geral tributária e são liquidados e pagos nos termos do Código de Processo Tributário.