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Versão histórica — texto em vigor a 09/04/2015.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 46/2015

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Objeto

1 -O presente decreto-lei reconhece o interesse público do conjunto patrimonial designado por Complexo Europarque, porquanto constitui um equipamento estratégico âncora da região norte no âmbito do Plano Estratégico do Turismo de Negócios do Porto e Norte de Portugal, infraestrutura que contribui para a afirmação da região norte do País como polo de referência do empreendedorismo e da atividade empresarial.
2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, os termos da integração do Complexo Europarque no domínio privado do Estado e disciplina a cedência de utilização do mesmo ao Município de Santa Maria da Feira, fundada no interesse público associado a essa utilização.

Património

1 -Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por Complexo Europarque o conjunto de edifícios destinados a serviços e as parcelas de terreno delimitados na planta constante do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante, os quais integram o prédio urbano com a área de 184 919 m2, sito no lugar de Outeiral, registado na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira, sob os n.os 3126 da freguesia da Feira e 1062 da freguesia de Espargo, e inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo sob o artigo 2326.
2 -Os edifícios a que se refere o número anterior encontram-se descritos no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, com respetiva composição, afetação e finalidades nele descritas.

Integração no domínio privado do Estado

1 -O Complexo Europarque é integrado no domínio privado do Estado, através de dação em cumprimento para a regularização de parte da dívida da titular do imóvel, a associação Europarque - Centro Económico e Cultural, perante o Estado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 121.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
2 -A dação referida no número anterior é efetuada, livre de ónus ou encargos, pelo valor de (euro) 21 400 000, de acordo com avaliação homologada nos termos do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
3 -Para efeitos da dação referida nos números anteriores, é competente a Ministra de Estado e das Finanças, a qual delega na Secretária de Estado do Tesouro, com faculdade de subdelegação no dirigente máximo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
4 -A DGTF dispõe do prazo de 15 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, para a celebração do acordo de dação em cumprimento, nos termos definidos no n.º 1 e nas demais condições e termos ajustados.

Auto de dação

À dação referida no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime constante dos artigos 87.º, 201.º e 202.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, valendo o auto de dação para todos os efeitos, incluindo os de registo, como título de transmissão.

Gestão do património

1 - Na data da celebração do auto de dação, o Complexo Europarque é cedido ao Município de Santa Maria da Feira, pelo prazo de 50 anos, regressando o referido Complexo à posse do Estado, na totalidade, caso seja alterada a finalidade, ainda que parcialmente, dos usos associados ao reconhecimento do seu interesse público, ou caso o mesmo Complexo seja alterado de forma significativa sem o consentimento prévio e expresso do Estado, através da DGTF.
2 - Como contrapartida pela cedência referida no número anterior, o Município de Santa Maria da Feira assume a responsabilidade integral pelos investimentos necessários para que o Complexo Europarque continue a ser utilizado no âmbito dos fins de interesse público a que se destina, como polo de desenvolvimento da região, e suporta todas as despesas e encargos de conservação e de manutenção do Complexo Europarque pelo período da cedência, nos termos legais.
3 - Compete à diretora-geral do Tesouro e Finanças, com a faculdade de delegação, outorgar, em representação do Estado, o auto de cedência de utilização do Complexo Europarque a favor da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no respeito pelo disposto nos artigos 53.º a 58.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Anexo II - (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)