(Âmbito de aplicação)
1 -As disposições do presente diploma aplicam-se aos funcionários providos em lugares dos quadros dos diversos serviços e organismos da Administração Central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
2 -São igualmente aplicáveis aos agentes dos serviços e organismos referidos no número anterior as disposições do presente diploma que se traduzam em valorizações da categoria correspondente do pessoal do quadro.