- 1 -Se a ação tiver de prosseguir, pode o juiz julgar logo procedente alguma exceção dilatória ou nulidade que lhe cumpra conhecer ou decidir do mérito da causa.
- 2 -A audiência final realiza-se dentro de 30 dias, não sendo aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 151.º do Código de Processo Civil.
- 3 -As provas são oferecidas na audiência, podendo cada parte indicar até três testemunhas a notificar nos termos do artigo 66.º
Artigo 186.º-N — Termos posteriores aos articulados
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Em vigor desde 01/05/2023
Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)
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Em vigor de 09/10/2019 a 30/04/2023
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)
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Em vigor de 01/09/2013 a 08/10/2019
Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(27/08/2013)
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