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Decreto-Lei n.º 49/2003
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Capítulo I - Natureza, âmbito e atribuições
Capítulo II - Órgãos e serviços
Secção I - Dos órgãos
Secção II - Dos serviços
Subsecção I - Serviços centrais
Centro Nacional de Operações de Socorro
Subsecção II - Serviços distritais
Centros distritais de operações de socorro
Atribuições
Comandante operacional distrital
Subsecção III - Serviços de apoio
Capítulo III - Gestão financeira e patrimonial
Capítulo IV - Do pessoal
Recrutamento de coordenadores