- 1 -Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas directamente relacionadas, bem como sobre os respectivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infra-estruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
- 2 -O interessado pode requerer que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos, em função da informação pretendida e dos elementos apresentados:
- a)A volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
- b)Projeto de arquitetura e memória descritiva;
- c)Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço;
- d)Infra-estruturas locais e ligação às infra-estruturas gerais;
- e)Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
- f)Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas viárias e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.
- 3 -Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.
- 4 -No caso previsto no número anterior, a câmara municipal deve notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento.
Artigo 14.º — Pedido de informação prévia
AlteradoVersão 4Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)
Alterado
Em vigor de 01/01/2013 a 02/08/2026
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 02/03/2008 a 31/12/2012
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referenciado por (24)
- Artigo 17.º do RJUE
- Artigo 48.º do RJUE
- Artigo 117.º do RJUE
- Artigo 88.º do RJUE
- Artigo 16.º do RJUE
- Artigo 22.º do RJUE
- Artigo 52.º do RJUE
- Artigo 56.º do RJUE
- Artigo 49.º do RJUE
- Artigo 62.º-A do RJUE
- Artigo 83.º do RJUE
- Artigo 80.º-A do RJUE
- Artigo 85.º do RJUE
- Artigo 80.º do RJUE
- Artigo 57.º do RJUE
- Artigo 105.º do RJUE
- Artigo 45.º do RJUE
- Artigo 6.º do RJUE
- Artigo 53.º do RJUE
- Artigo 59.º do RJUE
- Artigo 71.º do RJUE
- Artigo 7.º do RJUE
- Artigo 4.º-A do RJUE
- Artigo 4.º do RJUE