Objeto
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Objeto
Transferência de competências
Exercício das competências
Universalidade
Início do procedimento
Formalização da transferência de recursos
Reversão das competências
Transição de trabalhadores
Recursos financeiros
Harmonização de procedimentos
Norma transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos