Ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes
Decreto-Lei n.º 62/99
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 4 em 02/03/1999
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 8 em 02/03/1999
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Finalidade dos ficheiros informáticos
Constituição do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes
Constituição do ficheiro de emissão de certificados do registo criminal
Constituição do ficheiro de emissão de certificados de contumácia
Recolha e actualização dos dados do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes e do ficheiro central de contumácia.
Acesso à informação
Tempo de conservação dos dados
Segurança da informação