Ficam isentos de emolumentos os seguintes processos:
a) Contas dos serviços e organismos extintos cujos saldos hajam sido entregues ao Estado;
b) Contas das entidades autárquicas que disponham de um montante de receitas próprias da gerência igual ou inferior a 1500 vezes o VR;
c) Parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social;
d) Pareceres sobre as contas das Regiões Autónomas.