Objecto
O presente diploma visa regular:
a) O reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado
«Erasmus Mundus»
;
b) A titulação desses graus.
Objecto
«Erasmus Mundus»
Curso de mestrado «Erasmus Mundus»
Para os fins deste diploma, designa-se «curso de mestrado 'Erasmus Mundus'» um curso realizado no âmbito da acção I do programa «Erasmus Mundus» [Decisão n.º 2317/2003/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Dezembro (Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 345, de 31 de Dezembro de 2003)] em cuja organização e ministração seja parceiro um estabelecimento de ensino superior português através de um curso conducente ao grau de mestre cujas criação e autorização de funcionamento tenham sido realizadas nos termos da lei portuguesa.
Grau de mestre
O grau de mestre conferido através de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» cuja conclusão tenha tido lugar no âmbito de um estabelecimento de ensino superior português é titulado por uma carta magistral emitida nos termos da lei portuguesa.
Reconhecimento
São reconhecidos os direitos inerentes à titularidade do grau de mestre aos estudantes que hajam obtido o grau académico conferido por um curso de mestrado «Erasmus Mundus» cuja conclusão tenha tido lugar no âmbito de um estabelecimento de ensino superior de outro Estado membro.
Registo
Diploma conjunto
«Erasmus Mundus»