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Decreto-Lei n.º 67/97
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Capítulo I - Das sociedades desportivas em geral
Destino do património em caso de extinção
Regime fiscal
Exercício económico
Capítulo II - Sociedades constituídas a partir da transformação de um clube desportivo e sociedades que resultem da personalização jurídica das equipas. Disposições comuns.
Capítulo III - Sociedades que resultem da personalização jurídica das equipas. Disposições particulares
Sociedades desportivas e equipas profissionais