- 1 -Aos cigarros fabricados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, individualmente, 500 t e que sejam consumidos na Região Autónoma dos Açores são aplicáveis as seguintes taxas:
- a)Elemento específico - 35,36 (euro);
- b)Elemento ad valorem - 42 %.
- 2 -Os cigarros ficam sujeitos, no mínimo, a 80 % do montante do imposto que resulte da aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 103.º
Artigo 105.º — Taxas na Região Autónoma dos Açores
Histórico de Alterações
Versão 13Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2023
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Em vigor de 28/06/2022 a 31/12/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/04/2020 a 27/06/2022
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2019 a 31/03/2020
Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2018 a 31/12/2018
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2017 a 31/12/2017
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 31/03/2016 a 31/12/2016
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2015 a 30/03/2016
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2013 a 31/12/2014
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/04/2012 a 31/12/2012
Lei n.º 14-A/2012 - 1.ª Série(30/03/2012)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2012 a 31/03/2012
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2011 a 31/12/2011
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
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