Objeto
O presente decreto-lei estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.
Sem texto consolidado para Artigo 9-A em 29/08/2017
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Objeto
Digital como regra
Tratamento diferenciado em função do modo de prestação dos serviços públicos
Organização
Espaços Cidadão
Atendimento digital assistido
Colaboração entre serviços de atendimento
Rede de Espaços Cidadão
Rede de Lojas de Cidadão
Norma de adaptação