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Artigo 268.º — (Actos a praticar pelo juiz de instrução)

AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/09/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2026

Lei n.º 37/2026 - 1.ª Série(28/07/2026)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 02/08/2022 a 31/08/2026

Lei n.º 13/2022 - 1.ª Série(01/08/2022)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 31/05/2017 a 01/08/2022

Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/09/1998 a 30/05/2017

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 14/09/1998

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