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Artigo 495.º — Falta de cumprimento das condições de suspensão

AlteradoVersão 5Vigente desde: 04/10/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2015

Lei n.º 130/2015 - 1.ª Série(04/09/2015)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 15/09/2007 a 03/10/2015

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/09/1998 a 14/09/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/12/1995 a 14/09/1998

Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 02/12/1995

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