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Artigo 82.º — (Liquidação em execução de sentença e reenvio para os tribunais civis)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/1993

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/1993

Decreto-Lei n.º 423/91 - 1.ª Série(30/10/1991)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 26/02/1993

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