Artigo 1.ºRevogado
Objeto
O presente decreto-lei tem por objeto:
a) A delegação, parcial e temporária, do exercício de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto (AMP), relativas ao serviço público de transporte de passageiros explorado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP);
b) A delegação, parcial e temporária, das competências de gestão operacional da STCP.