Artigo 1.ºRevogado
Objeto
a)A delegação, parcial e temporária, do exercício de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto (AMP), relativas ao serviço público de transporte de passageiros explorado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP);
b)A delegação, parcial e temporária, das competências de gestão operacional da STCP.
c)A melhoria das condições de prestação de serviço público da STCP aos utentes e a salvaguarda dos direitos dos seus trabalhadores e da contratação coletiva.