Objecto
O presente diploma define o estatuto das agências de desenvolvimento regional, adiante designadas ADR.
Sem texto consolidado para Artigo 12 em 19/03/1999
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Objecto
Âmbito do diploma
Natureza jurídica
Objectivos
Autonomia
Apoio do Estado
Constituição
Composição
Âmbito territorial das ADR
Registo
Colaboração entre ADR
Direito de participação
Supervisão e fiscalização
Organizações já existentes