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Artigo 151.º — Infrações especialmente graves

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/12/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2025

Lei n.º 68/2025 - 1.ª Série(19/12/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/01/2025 a 23/12/2025

Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série(06/01/2025)

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Original

Versão 1

Em vigor de 12/11/2018 a 10/01/2025

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