O modelo R previsto na Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro, que aprovou novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada, deve ser alterado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, para inserção de campos de informação que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) regulado pelo RJACSR.
Artigo 5.º — Modelo R da Informação Empresarial Simplificada
Vigente desde: 16/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2015
Referenciado por (9)
- Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10/2015