Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho
Inspecção-Geral do Trabalho
Âmbito
Competências da Inspecção-Geral do Trabalho
Inspector-geral do Trabalho
Acção de informação e orientação
Acção sancionatória
Auto de notícia
Participação
Verbetes
Actividades
Poderes
Visitas de inspecção
Apresentação de documentos
Notificação do infractor
Pagamento voluntário de coimas e multas
Depósito de quantias em dívida
Deveres de colaboração
Direitos das associações sindicais
Falta injustificada de comparecimento
Quem, uma vez notificado para comparecer nos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho ou noutro local, faltar e não apresentar motivo justificativo nos cinco dias úteis seguintes incorre na sanção prevista no n.º 1 do artigo 116.º do Código de Processo Penal.
Estatuto profissional
Sigilo profissional
Incompatibilidades
Cartão de identidade
Os inspectores do trabalho têm direito a um cartão de identidade que confere livre trânsito quando no exercício das suas funções, segundo modelo aprovado por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Dirigentes com competência inspectiva
Todos os direitos e deveres conferidos aos inspectores do trabalho consideram-se extensivos aos dirigentes com competência inspectiva.
Comunicação de início de actividade
Destino das coimas e multas
Normas revogadas