Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários
Objeto
Transferência de competências
Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho
O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -Os municípios em cuja área territorial atuem as equipas de intervenção permanente podem apoiar o funcionamento das mesmas, designadamente comparticipando nos custos com seguros de acidentes de trabalho dos elementos que integram as equipas de intervenção permanente e nos custos com a aquisição de equipamentos a elas afetos.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
Aditamento à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto
É aditado à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Parecer prévio das entidades intermunicipais
- 1 -Os projetos de instalação de novos quartéis dos corpos de bombeiros voluntários ou de ampliação dos existentes estão sujeitos a parecer prévio da entidade intermunicipal da área territorial respetiva.
- 2 -Os programas de âmbito regional de apoio às corporações de bombeiros voluntários estão sujeitos a parecer prévio das entidades intermunicipais na respetiva área territorial.
Acordo prévio dos municípios
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 7 de novembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de novembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111844625