Cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II)
Objeto e âmbito de aplicação
Comissão de Captação de Investimento para o Interior
Projetos de Investimento para o Interior
Regime aplicável
Apoios específicos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de outubro de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
Promulgado em 3 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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