Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de Junho, que alarga às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário
Objecto
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se aos tribunais referidos no n.º 2 do artigo anterior.
Extinção de varas e de juízos
São extintos:
Redistribuição dos processos
Os processos pendentes nas varas e juízos extintos são redistribuídos pelas restantes varas e juízos dos respectivos tribunais.
Colocação de juízes das varas e juízos extintos
Extinção de serviços
É extinta a Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.
Transição de secretários de justiça e de escrivães de direito
A transição de secretários de justiça e de escrivães de direito é efectuada de acordo com os critérios definidos na portaria que procede à alteração dos quadros de pessoal das respectivas secretarias.
Supranumerários
A passagem à situação de supranumerário é regulada mediante portaria que procede à alteração dos quadros de pessoal das respectivas secretarias.
Afectação de funcionários
Produção de efeitos
Alteração ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio
Os mapas vi e vii do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, passam a ter a redacção que consta no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Redistribuição de processos
O resultado da redistribuição é divulgado no sítio da Internet com o endereço www.citius.mj.pt, não carecendo de qualquer notificação.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 28 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere do artigo 11.º)
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
[...]
Braga:
[...]
Juízos criminais:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Lisboa:
Varas cíveis:
Composição: 12 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 8 juízos cíveis.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Juízos de pequena instância cível:
Composição: 9 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Oeiras:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Porto:
Varas cíveis:
Composição: 4 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
[...]
São João da Madeira:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
MAPA VII
Magistrados do Ministério Público
[...]
Procuradores da República
[...]
Lisboa - 69 (a).
[...]
Porto - 34 (a).
[...]
Procuradores-adjuntos
[...]
Braga - 11.
[...]
Lisboa - 93 (a)
[...]
Porto - 47 (a)
[...]