Cria o Conselho Nacional dos Portos e dos Transportes Marítimos
Natureza e atribuições
Competências
Compete ao CNPTM:
1) Pronunciar-se sobre questões relativas aos sectores abrangidos pelas suas atribuições que sejam submetidas à sua apreciação pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, designadamente:
2) Emitir recomendações a entidades públicas ou privadas sobre temas, actuações ou situações de interesse para a tutela das actividades sectoriais.
Composição
Funcionamento
Secretariado executivo
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 8 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.