Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado
Tabela geral de avaliação, selecção e eliminação de documentos
Prazos de conservação administrativa
Eliminação
Remessa de documentos para arquivo definitivo
Substituição de suporte
Organismo coordenador
Compete ao organismo incumbido de promover a coordenação da política arquivística nacional, designado na tabela por organismo coordenador:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Mário Fernando de Campos Pinto.
Promulgado em 17 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Junho de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.