Estabelece um regime transitório e excepcional para serviços de transporte público colectivo regular de passageiros com destino aos estádios do Euro 2004 para vigorar durante o período de duração daquele campeonato
Objecto
Serviço Euro 2004
Regime de exploração
Alterações às carreiras de transporte colectivo, serviços expresso e carreiras de alta qualidade
Contra-ordenações
Processamento das contra-ordenações
Fiscalização
São competentes para a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma as seguintes entidades:
Produto das coimas
O produto das coimas é distribuído pela seguinte forma:
Caducidade das autorizações
As autorizações concedidas pela DGTT no âmbito do presente diploma caducam no 2.º dia após o encerramento do Euro 2004.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até ao 2.º dia após o encerramento do Euro 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - António Jorge de Figueiredo Lopes - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 10 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.