- 1 -A alteração ao artigo 52.º do Código do Registo Comercial prevista no artigo 3.º do presente decreto-lei produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2008.
- 2 -O artigo 11.º do presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
- 3 -Os artigos 5.º e 6.º do presente decreto-lei produzem efeitos desde 31 de Março de 2009.
Artigo 18.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 21/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2009