Aprova normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária
Objeto
O presente decreto-lei aprova normas complementares ao regime de transição dos leitores introduzido pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual.
Âmbito subjetivo de aplicação
São abrangidos pelo presente decreto-lei os docentes que exerciam as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e que mantenham, desde essa data até ao ano letivo de 2018-2019, inclusive, o exercício de funções docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou do Código do Trabalho:
Prorrogação de contratos
Apoio ao processo de qualificação
Suspensão de prazos
Os prazos previstos no artigo 3.º suspendem-se:
Procedimentos concursais
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de julho de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 31 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 1 de agosto de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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