Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça
Natureza
A Direcção-Geral da Política de Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, é um serviço central da administração directa do Estado, no âmbito do Ministério da Justiça, dotado de autonomia administrativa, que funciona na dependência do respectivo Ministro.
Missão e atribuições
Cargos de direcção superior
A DGPJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três directores, cargos de direcção superior de 2.º grau.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGPJ as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadros de pessoal dirigente
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam de mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Consultores
Sucessão
A DGPJ sucede nas atribuições do GRIEC e do GPLP.
Critérios de selecção do pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)