Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
Missão
Atribuições
Estrutura geral
O MJ prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MJ, os seguintes serviços centrais:
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MJ, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
Órgãos consultivos
É órgão consultivo do MJ o Conselho Consultivo da Justiça.
Outras estruturas
No âmbito do MJ funcionam ainda:
Secretaria-Geral
Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
Direcção-Geral da Política de Justiça
Direcção-Geral da Administração da Justiça
Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Polícia Judiciária
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Conselho Consultivo da Justiça
Centro de Estudos Judiciários
Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
Comissão de Programas Especiais de Segurança
Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
Mapas de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa, indirecta e de outras estruturas do MJ, constantes dos anexos i, ii e iii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação, mencionadas no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Produção de efeitos
Legislação orgânica complementar
Transição de regimes
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2010, de 27 de Outubro, e 14/2011, de 25 de Janeiro.
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)
Dirigentes de outras estruturas
(ver documento original)