Cria a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsector Florestal (CIF)
É criada, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsector Florestal, abreviadamente designada por CIF.
São competências da CIF:
- 1 - A CIF funcionará junto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a ela presidirá, e será constituída pelos seguintes membros:
- 1 - Compete ao presidente convocar as reuniões da CIF, dirigir e coordenar a sua actividade.
- 1 - É igualmente criada, no âmbito da Direcção-Geral das Florestas, a Comissão para a Análise de Florestação (CAF), constituída por quatro membros, designados pelas seguintes entidades:
- 1 - A CAF, além de outras que lhe sejam conferidas por lei, tem as seguintes competências:
- 1 - A Direcção-Geral das Florestas prestará o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento da CAF.