Exige a certificação dos varões de aço para betão armado
Âmbito
Certificação e reconhecimento de conformidade
Sujeitos abrangidos
A observância do disposto no n.º 1 do artigo 1.º compete ao fabricante ou seu mandatário, ao importador ou a qualquer outra entidade responsável pela colocação no mercado dos varões.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Contra-ordenação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 7 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.