Autoriza a Fundação Aga Khan a exercer a sua actividade em Portugal
De harmonia com os artigos 80.º e seguintes do Código Civil suíço e com as disposições especiais aqui consignadas, é constituída uma fundação dotada de personalidade jurídica e denominada Fundação Aga Khan.
Sede
A Fundação tem sede em Genebra.
Fim
A Fundação prossegue os seguintes fins:
Património
O capital inicial da Fundação é constituído por uma dotação de 1 milhão de francos suíços.
A Fundação pode receber doações e legados incondicionais, que o seu Conselho é inteiramente livre de aceitar ou de repudiar, sem necessidade de justificar razões. Fica, porém, aqui esclarecido que os desejos expressos pelo doador poderão ser tomados em consideração, mas sem nenhuma obrigação, quer da Fundação, quer do seu Conselho.
O capital da Fundação poderá ainda ser aumentado com todos os rendimentos provenientes dos seus bens não distribuídos.
Os valores e os bens atribuídos pelo fundador, seja por doação, seja por disposições testamentárias, deverão ser administrados, geridos e conservados sempre e em todas as circunstâncias sem qualquer alteração da vontade do fundador, salvas as decisões que possam ser tomadas pelo Conselho da Fundação, por maioria de três quartos dos seus membros.
A gerência do património da Fundação é da competência exclusiva do Conselho da Fundação.
Afectação dos rendimentos
A afectação dos rendimentos é deixada à inteira discrição do Conselho da Fundação, que deverá utilizá-los ou reservá-los para cobrir as despesas necessárias à realização dos fins da Fundação.
Conselho da Fundação
Constituição
A Fundação é administrada por um conselho de 3 a 7 membros.
O imã da Comunidade Shia Imami Ismaelita, nomeado, segundo a tradição ancestral, pelo seu predecessor, segundo a sua inteira discrição, é por inerência membro e presidente do Conselho da Fundação.
Os outros membros originários e sucessivos são designados pelo imã, segundo a sua inteira discrição.
A duração do mandato será fixada no momento da nomeação e o mandato pode ser renovado ou revogado a todo o tempo por decisão do presidente do Conselho da Fundação.
O primeiro Conselho da Fundação é constituído pelas seguintes pessoas:
S. A. R. o Príncipe Karim Aga Khan, presidente;
Príncipe Amyn Mohamed Aga Khan; e
André Ardoin,
sendo os 2 últimos nomeados por um período de 3 anos.
Organização e funcionamento do Conselho da Fundação
O Conselho organiza-se a si próprio.
A gerência dos bens da Fundação pode ser confiada a terceiros, nomeadamente a conselhos nacionais, que poderão ser designados nos países onde a Fundação possua bens ou tenha interesses que o justifiquem.
O Conselho designa as pessoas encarregadas de representar a Fundação perante terceiros, autoridades e tribunais.
O direito e o modo de assinatura serão fixados pelo Conselho da Fundação.
Convocações - Decisões
O Conselho é convocado pelo seu presidente ou, em caso de impedimento deste último, por 3 membros.
Deve reunir-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano, para tomar conhecimento da situação, tomar as medidas de circunstância e pronunciar-se sobre as contas de cada exercício.
Sob reserva das disposições contrárias aos presentes estatutos, as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos membros, estando o presidente obrigatoriamente presente e dispondo de voto de qualidade.
Qualquer modificação a introduzir nos presentes estatutos da Fundação deverá ser aprovada por unanimidade dos membros do Conselho da Fundação
Atribuições do Conselho
O Conselho tem, entre outros, os seguintes poderes:
Contas
As contas da Fundação serão mantidas regular e pontualmente.
Encerrarão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas ao exame e à aprovação do Conselho da Fundação o mais tardar dentro dos 5 meses que se seguem.
Liquidação
Em caso de liquidação, os bens deverão ser afectados a fins análogos aos que se encontram enumerados no artigo 3.º do presente acto, por iniciativa e sob a responsabilidade do imã da Comunidade Shia Imani Ismaelita, na sua qualidade de presidente da Fundação, conforme o estabelecido, no artigo 6.º, segundo parágrafo.