Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de géneros alimentícios, organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, embalagens de aerossóis, elaboração de estratégias marinhas, segurança de brinquedos e utilização de certas substâncias em vidros
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Transposição da Diretiva (UE) n.º 2016/1855
O presente capítulo transpõe a Diretiva (UE) n.º 2016/1855 da Comissão, de 19 de outubro de 2016, que altera a Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes.
Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 304/98
O anexo ao Decreto-Lei n.º 304/98, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2011, de 4 de outubro, é alterado conforme o disposto no anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Transposição da Diretiva de execução (UE) n.º 2017/1279
O presente capítulo transpõe a Diretiva de execução (UE) n.º 2017/1279 da Comissão, de 14 de julho de 2017, que altera os anexos I a V da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade.
Alteração dos anexos I a V e X ao Decreto-Lei n.º 154/2005
Os anexos I a V e X ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de setembro, 16/2008, de 24 de janeiro, 4/2009, de 5 de janeiro, 243/2009, de 17 de setembro, 7/2010, de 25 de janeiro, 32/2010, de 13 de abril, 95/2011, de 8 de agosto, 115/2014, de 5 de agosto, e 170/2014, de 7 de novembro, são alterados conforme o disposto no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Transposição da Diretiva (UE) n.º 2016/2037
O presente capítulo transpõe a Diretiva (UE) n.º 2016/2037 da Comissão, de 21 de novembro de 2016, que altera a Diretiva n.º 75/324/CEE, do Conselho no que diz respeito à pressão máxima admissível das embalagens aerossóis e a fim de adaptar as suas disposições de rotulagem ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2010
Os artigos 7.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2014, de 24 de abril, passam a ter a redação seguinte:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -A adoção de uma medida de salvaguarda deve igualmente ser notificada pelas entidades fiscalizadoras ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).
- 6 -[...].
Artigo 12.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)10 % para o IAPMEI, I. P.
Artigo 13.º
[...]
O acompanhamento da aplicação do presente decreto-lei, bem como as propostas das medidas necessárias à prossecução dos seus objetivos e das que se destinam a assegurar a ligação com a Comissão Europeia e com os outros Estados-Membros, é promovida pelo IAPMEI, I. P., em articulação com a Direção-Geral das Atividades Económicas.
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2010
O anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2014, de 24 de abril, é alterado conforme o disposto no anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Transposição da Diretiva (UE) n.º 2017/845
O presente capítulo transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/845 da Comissão, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista indicativa de elementos a ter em conta na elaboração das estratégias marinhas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2010
O anexo I do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2012, de 27 de agosto, 136/2013, de 7 de outubro, e 143/2015, de 31 de julho, é alterado conforme o disposto no anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Transposição das Diretivas (UE) n.os 2017/738, 2017/774, e 2017/898
O presente capítulo transpõe a:
Alteração do anexo II ao Decreto-Lei n.º 43/2011
O anexo II ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2013, de 25 de janeiro, 104/2015, de 15 de junho, e 59/2017, de 9 de junho, é alterado conforme o disposto no anexo V ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Transposição das Diretivas Delegadas (UE) n.os 2017/1009, 2017/1010, e 2017/1011
O presente capítulo transpõe a:
Alteração do anexo I ao Decreto-Lei n.º 79/2013
O anexo I ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 119/2014, de 6 de agosto, 30/2016, de 24 de junho, e 61/2017, de 9 de junho, é alterado conforme o disposto no anexo VI ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogadas as seguintes disposições ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de setembro, 16/2008, de 24 de janeiro, 4/2009, de 5 de janeiro, 243/2009, de 17 de setembro, 7/2010, de 25 de janeiro, 32/2010, de 13 de abril, 95/2011, de 8 de agosto, 115/2014, de 5 de agosto, e 170/2014, de 7 de novembro:
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de setembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Adalberto Campos Fernandes - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 2 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de novembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
(ver documento original)