Cria o Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos e aprova a respetiva estrutura orgânica
Natureza
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos, abreviadamente designado por GPIAM, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
O GPIAM é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto nos artigos 18.º a 19.º-A, 25.º e 26.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, e 64/2011, de 22 de dezembro.
Diretor
Investigadores
Apoio administrativo e logístico
O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do GPIAM é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GPIAM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Colaboração de outras entidades
Perfil do investigador
Designação de investigadores
Competências do investigador responsável
Sem prejuízo das competências previstas no artigo 8.º da Lei n.º 18/2012, de 7 de maio, compete ainda ao investigador responsável:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - Paulo Frederico Agostinho Braga Lino - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 26 de junho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de junho de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
Elementos do cartão de identificação
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
O cartão de identificação dos investigadores deve conter as seguintes informações: