Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações
Objecto e âmbito
Definições
Utilização do espectro electromagnético
Consignação de frequências
Licenças
Regulamentos de exploração e regime de acesso à actividade
Licença de rede
Licença de estação
Isenção de licença
Obrigações dos utilizadores
Radiocomunicações interditas
Sem prejuízo do disposto em legislação específica, aos utilizadores de estações de radiocomunicações é especialmente vedado:
Atribuição de licenças
Licenças temporárias
Transmissibilidade das licenças
Validade e renovação da licença
Alteração da licença
Revogação da licença
Técnicos responsáveis de redes ou estações de radiocomunicações
Taxas
Instalação de estações de radiocomunicações
Restrições à instalação de estações de radiocomunicações
Exposição a radiações electromagnéticas
Partilha de infra-estruturas
Fiscalização
Contra-ordenações
Apreensão e restituição de estações
Processamento das contra-ordenações
Regularização das licenças
Utilização de meios electrónicos
Nos procedimentos que envolvam a comunicação entre o ICP-ANACOM e os titulares de licenças de rede ou de estação, designadamente no que se refere à emissão, alteração, transmissão e revogação de licenças, bem como em todos os requerimentos a submeter àquela Autoridade, podem ser utilizados meios electrónicos a definir e publicitar pelo ICP-ANACOM.
Norma revogatória