Transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda
(Transferência)
É transferido para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda.
(Atribuições)
(Órgãos)
São órgãos do Museu:
(Director)
O director do Museu tem a categoria de chefe de divisão e será promovido nos termos do Decreto-Lei n.º 299/83, de 24 de Junho.
(Conselho consultivo)
(Funcionamento do conselho consultivo)
(Colecções)
(Receitas)
Constituem receitas do Museu da Guarda:
(Quadro do pessoal)
O quadro do pessoal do Museu da Guarda é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
(Provimento do quadro do pessoal)
(Disposição transitória)
(Encargos)
Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, no ano em curso, por conta das disponibilidades orçamentais afectas ao Instituto Português do Património Cultural e, a partir de 1986, por orçamento próprio do Museu.
(Data da entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.
Promulgado em 4 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 9.º
(ver documento original)