Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Natureza
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, abreviadamente designada por DGRSP, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão
A DGRSP tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.
Atribuições
A DGRSP prossegue as seguintes atribuições:
Órgãos
Provimento do diretor-geral
Provimento de subdiretor-geral
Diretor-geral
Conselho de Coordenação Técnica
Tipo de organização interna
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Competências dos dirigentes intermédios
Serviço de Auditoria e Inspeção
Centros educativos
Estabelecimentos prisionais
Delegações regionais de reinserção
Provimento de dirigentes de unidades orgânicas dos serviços centrais
Provimento de diretor de centro educativo
Provimento de diretor de estabelecimento prisional
Adjuntos do diretor de estabelecimento prisional
Os adjuntos do diretor de estabelecimento prisional são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta do diretor-geral, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, e recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo guardas prisionais licenciados, ou integrados na carreira técnica superior, ou em carreira específica da DGRSP, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício da função.
Provimento de diretor de delegação regional de reinserção
Provimento de diretor de núcleo de apoio técnico
O cargo de diretor de núcleo de apoio técnico é provido por escolha, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta não vinculativa do diretor-geral, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício da função, com um mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício e provimento seja exigível uma licenciatura.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 1.º e 2.º graus, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a dirigente intermédio de 1.º grau ser atribuído a mais de duas equipas de chefia em simultâneo.
Cessação da comissão de serviço
Designação em substituição
Salvaguarda de direitos
Remunerações
Despesas de representação
Os titulares de cargos de direção da DGRSP têm direito ao abono de despesas de representação, nos termos previstos para o pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central do Estado, por equiparação aos respetivos cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus.
Corpo da Guarda Prisional
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGRSP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Residência obrigatória
Patrocínio judiciário
Aos trabalhadores da DGRSP pode ser facultado, nos termos da lei, pelos serviços jurídicos do Ministério da Justiça, o patrocínio judiciário em processos decorrentes do exercício das respetivas funções.
Regime transitório
Sucessão
A DGRSP sucede nas atribuições da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direção-Geral de Reinserção Social.
Critérios de seleção do pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGRSP:
Normas transitórias
Normas finais
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
Delegação Regional de Reinserção do Norte - um;
Delegação Regional de Reinserção do Centro - um;
Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas - quatro.