Aprova o regime de reavaliação dos elementos do activo imobilizado corpóreo das empresas objecto de privatização
Âmbito da reavaliação
Método de reavaliação
Processo de actualização
Reserva de reavaliação
Regime fiscal das reintegrações
Custos ou perdas não dedutíveis
Elementos demonstrativos da reavaliação
Legislação subsidiária
Observar-se-ão, com as necessárias adaptações, as disposições do Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro, na parte não especialmente regulamentada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro Aníbal António Cavaco Silva.