Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
Objecto
Âmbito
O SNIPI abrange as crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas actividades típicas para a respectiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se:
Objectivos
O SNIPI tem os seguintes objectivos:
Estrutura e funcionamento
Comissão de Coordenação do SNIPI
Equipas locais de intervenção do SNIPI
Plano individual da intervenção precoce
Disposição transitória
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - Valter Victorino Lemos.
Promulgado em 23 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.